Através da experiência adquirida ao longo de mais de 30 anos por parte de seus contadores, a Efisa Contabilidade conhece a necessidade do mercado, assim oferecemos um serviço diferenciado, traçando um plano de trabalho para cada perfil de cliente. Atendemos o Estado do Paraná e Santa Catarina desde 2001, e utilizando a tecnologia a favor de nosso cliente, atualmente atendemos qualquer região do país.
Contamos com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, com aperfeiçoamento constante nas áreas tributárias, contábil, fiscal e trabalhista.
Horário de atendimento
Segunda-feira09:00–11:30 | 13:30–17:30
Terça-feira09:00–11:30 | 13:30–17:30
Quarta-feira09:00–11:30 | 13:30–17:30
Quinta-feira09:00–11:30 | 13:30–17:30
Sexta-feira09:00–11:30 | 13:30–17:30
Sábado-DomingoFechado
Efisa Contabilidade
Por que nos escolher?
Com experiência acumulada em três gerações de profissionais, oferecemos assessoria de alto nível. Dispomos de setores dedicados exclusivamente ao atendimento de empresas no Regime Tributário do Lucro Real e Presumido, Administradoras de Bens / Holding Familiar, e Incorporadoras. Bem como, damos todo o suporte à empresas do Simples Nacional (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Senado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2/9), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/2023), conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. O Congresso deve promulgar a norma na próxima terça (9/9).
O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). A regra também permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Segundo o Senado, medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo e ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Já a advocacia fez duras críticas ao projeto. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu e enviou à Câmara uma nota técnica que apontou inconstitucionalidades na PEC. Os presidentes das 27 seccionais também assinaram o documento. Especialistas apontam que a proposta vai criar um “regime especial eterno”.
O texto principal da PEC havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em primeiro turno no mês de julho, quando ficaram pendentes de votação os destaques (pedidos de mudança no texto). Nesta terça-feira, após a rejeição dos destaques, a PEC foi aprovada em segundo turno.
O relator da proposta foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Para ele, “a PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”.
Destaque
Um destaque proposto pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilSenado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O senador Jaques Wagner (PT), líder do governo, foi o relator da PEC no Senado
De acordo com Wagner, esse trecho dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bi de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
OAB vai ao STF
O Conselho Federal da OAB informou que ingressará com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF logo após a promulgação da PEC.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, diz que “a Ordem vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”. A OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, completa.
Para a OAB, a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4.357, 7.047 e 7.064.
A decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas
A manifestação da OAB é acompanhada de pareceres técnicos e de posicionamentos públicos de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça, que alertam para os impactos da proposta nos direitos de credores.
Em manifestação encaminhada a Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, os integrantes do Comitê afirmam que a PEC representa uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral e compromete o acesso igualitário à ordem jurídica. Com informações da assessoria de imprensa da Agência Senado e da OAB Nacional._
Senado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2/9), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/2023), conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. O Congresso deve promulgar a norma na próxima terça (9/9).
O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). A regra também permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Segundo o Senado, medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo e ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Já a advocacia fez duras críticas ao projeto. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu e enviou à Câmara uma nota técnica que apontou inconstitucionalidades na PEC. Os presidentes das 27 seccionais também assinaram o documento. Especialistas apontam que a proposta vai criar um “regime especial eterno”.
O texto principal da PEC havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em primeiro turno no mês de julho, quando ficaram pendentes de votação os destaques (pedidos de mudança no texto). Nesta terça-feira, após a rejeição dos destaques, a PEC foi aprovada em segundo turno.
O relator da proposta foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Para ele, “a PEC vem ao encontro da previsibilidade, porque atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”.
Destaque
Um destaque proposto pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) buscava excluir da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilSenado aprova PEC do calote dos precatórios; OAB vai ao STF
O senador Jaques Wagner (PT), líder do governo, foi o relator da PEC no Senado
De acordo com Wagner, esse trecho dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bi de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
OAB vai ao STF
O Conselho Federal da OAB informou que ingressará com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF logo após a promulgação da PEC.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, diz que “a Ordem vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”. A OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, completa.
Para a OAB, a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4.357, 7.047 e 7.064.
A decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas
A manifestação da OAB é acompanhada de pareceres técnicos e de posicionamentos públicos de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça, que alertam para os impactos da proposta nos direitos de credores.
Em manifestação encaminhada a Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, os integrantes do Comitê afirmam que a PEC representa uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral e compromete o acesso igualitário à ordem jurídica. Com informações da assessoria de imprensa da Agência Senado e da OAB Nacional._
Para capitais, extinção de execuções fiscais derruba arrecadação de IPTU
A aplicação da norma do Conselho Nacional de Justiça que autoriza a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil retirou dos municípios brasileiros o principal instrumento para cobrança de dívidas de IPTU. O resultado, em um ano, é a queda da arrecadação dos créditos desse imposto inscritos na Dívida Ativa.
Freepikcalculadora, caneta e notas de 100 reais
Segundo a Abrasf, extinção das execuções derrubou arrecadação do IPTU inscrito na Dívida Ativa
O alerta é da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a partir de levantamento com dados de 18 capitais brasileiras. A maioria delas apresentou queda de arrecadação dos valores de IPTU inscritos na Dívida Ativa no primeiro semestre de 2025, em relação ao mesmo período de 2024.
Segundo a entidade, esse cenário representa um estímulo à inadimplência. Para fazer o cruzamento de dados, a Abrasf atualizou os valores anteriores arrecadados em IPTU da Dívida Ativa tanto pela Selic como pelo IPCA-E, os índices mais usados pelos municípios. Pela Selic, 16 capitais tiveram uma queda na arrecadação. Pelo IPCA-E, foram 14 ao todo.
Na análise da associação, o único fator que explica essa variação é a extinção em massa das execuções fiscais voltadas a cobrar essas dívidas. A norma do CNJ entrou em vigor em fevereiro de 2024 e, até dezembro, já havia levado ao fim de 7 milhões desses processos, segundo presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso.
Grande parte deles é para cobrança de IPTU. A última edição do relatório Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, feito pelo CNJ em conjunto com o Insper, estimou que o tributo representa 24,9% do contencioso, à época com mais de 528,1 mil processos.
Execuções fiscais extintas
Pelas normas do CNJ, a extinção da execução fiscal é possível se ela estiver há um ano sem movimentação útil. A resolução ainda fixa que novas cobranças judiciais dependem de conciliação ou tentativa de solução administrativa e de prévio protesto do título.
Segundo Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, procurador do município do Rio de Janeiro e diretor da Abrasf, os municípios têm investido em novas estratégias de recuperação desses valores, mas os dados mostram que não foram suficientes para contrabalancear o impacto da extinção das execuções fiscais.
O protesto do título, ele alerta, é cada vez menos eficiente: tem um alto custo para dar baixa e já não exerce o mesmo poder de coerção em um país com 60 milhões de CPFs negativados e de acesso ao crédito ampliado por cooperativas e empresas de crédito popular.
“Esse cenário está levando à ideia de que ninguém mais perde imóvel por dívida de IPTU. É a ‘economia do comportamento’: o efeito psicológico na conduta de quem não teme mais essa dívida. Tirou-se o critério coercitivo, já que as dívidas de IPTU não são elevadas e o único risco seria perder o imóvel”, explica.
Inadimplência de IPTU
O ideal, na opinião do advogado, seria aplicar a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 da repercussão geral, vinculante. A corte entendeu que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir.
O Plenário chegou a debater um valor de teto para a extinção em massa desses processos, mas se limitou a incluir na tese que deve ser “respeitada a competência constitucional de cada ente federado”. Para Ribeiro da Silva, isso implica delegar a análise para cada município, de acordo com as particularidades locais.
“O IPTU é o grande imposto das municipalidades e está sendo maltratado. A cobrança da dívida depende do Judiciário e, sem ele, estamos vendo o resultado: o devedor não paga e a inadimplência tende a crescer. Estávamos em uma curva de crescimento na arrecadação da Dívida Ativa”, diz.
Cruzamento de dados
Os dados mais “benéficos” para as capitais são os atualizados pelo IPCA-E. Nesse cenário, Campo Grande (MS), Florianópolis (SC), Manaus (AM) e Recife (PE) apresentaram um crescimento da arrecadação da Dívida Ativa referente a IPTU em relação ao primeiro semestre de 2024.
Há capitais como Belo Horizonte (MG) e Porto Velho (RO) em que a arrecadação caiu 30,9% e 27,3%, respectivamente. No caso mineiro, isso representou uma queda de quase R$ 8 milhões no semestre.
Há ainda o caso de Salvador (BA), que viu essa variação negativa alcançar 69,6%, montante que é explicado pelo fato de a cidade ter registrado arrecadação de IPTU Dívida Ativa acima da média em abril de 2024 — foram R$ 16 milhões em função de conversão de depósitos judiciais. Sem esses valores, de acordo com a Abrasf, a capital baiana ainda teria uma queda de 4% na arrecadação._
Defesa de Bolsonaro volta a dizer que Cid mentiu e que nunca acessou todas as provas
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) alegaram nesta quarta-feira (3/9) que o tenente-coronel Mauro Cid mentiu em delação e, por isso, a colaboração do ex-ajudante de ordens deveria se tornar inválida. A defesa discursou na sessão de hoje da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que julga os réus do Núcleo 1 da trama golpista.
STF
Celso Vilari, advogado de Bolsonaro, questionou provas e relação com o ex-presidente
Os advogados Celso Sanchez Vilardi e Paulo Cunha Bueno dividiram entre si os 60 minutos concedidos para cada réu. Uma das principais estratégias da defesa foi apontar contradições na delação de Cid.
“Ele [Bolsonaro] não atentou contra o Estado Democrático de Direito e não há uma única prova que atrele o presidente ao [plano] Punhal Verde e Amarelo, Operação Luneta e 8 de janeiro. Nem o delator, que eu sustento que mentiu contra o presidente, nem ele chegou a dizer de participação em Punhal, Luneta, Copa [2022, grupo de WhatsApp], 8 de janeiro, não há uma única prova”, disse Vilardi.
“Nós temos uma delação que alguém chamou de jabuticaba, mas é muito mais grave. A jabuticaba existe no Brasil, a delação como está proposta não é jabuticaba, é algo que não existe aqui e em nenhum lugar do mundo. Há uma parcial falsidade da delação e ainda assim se faz aproveitamento dela diminuindo a pena”, completou.
Paulo Cunha Bueno, por sua vez, contestou a alegação da Procuradoria-geral da República (PGR) de que Bolsonaro teria comandado uma organização criminosa que “utilizou violência e grave ameaça” contra os Poderes da República.
“Por mais que tenhamos denúncia exaustiva, que emprega adjetivos fortes, não é possível acreditar que haja elemento que aponte a Bolsonaro grave violência ou ameaça. Uma live realizada em 2021 é grave violência ou ameaça? Uma reunião com comandantes de forças onde se discutiram mecanismos constitucionais é violento ou grave ameaça? Evidentemente que não”.
O advogado afirmou ainda que o “presidente em momento algum deu ordem para medidas excepcionais” e “não se tem rascunho, mínimo de identificação, de que iria adiante com isso”.
Instagram de Cid
Vilardi falou da conta de Instagram que Cid teria utilizado para vazar informações de sua colaboração. A defesa do tenente-coronel, na terça-feira (2/9), negou que o perfil tenha sido acessado pelo ex-ajudante de ordens.
“O celular é dele [Cid], ele que criou o perfil, a localização é da casa dele e a senha e o perfil estão colocados no celular dele, apreendido lá atrás. A prova que ele usou isso é absolutamente indiscutível, se vão punir alguém eu não sei. Mas o que mostra é que esse homem não é confiável. É tão simples quanto isso”, disse Vilardi.
Minuta e provas
Também houve sustentação de que a “minuta do golpe” partiu do celular do tenente-coronel e que ele próprio disse não ter repassado a ninguém o documento, o que isentaria Bolsonaro de culpa.
A defesa do ex-presidente tornou a falar que não tem acesso a todas as provas na íntegra, o que já foi rebatido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. “Eu não conheço a íntegra desse processo, o conjunto da prova eu não conheço, são bilhões de documentos, uma instrução de menos de 15 dias, seguido de interrogatório. Porque não conheço, não pude questionar”, afirmou Vilardi.
Defesa de Heleno
Antes da defesa de Bolsonaro, falou o advogado Matheus Milanez, que representa o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Milanez alegou ter constatado “impossibilidade de análise das provas” devido à quantidade de arquivos e à disponibilização do material poucos dias antes de interrogatórios.
Além disso, falou que a aproximação de Bolsonaro com o centrão afastou Heleno do núcleo de convivência do ex-presidente. Para ilustrar este afastamento, o advogado apresentou uma anotação feita por Heleno em uma caderneta que foi apreendida pela Polícia Federal. No trecho exibido, o então ministro escreveu que Bolsonaro “tem que tomar vacina”, em demonstração da discordância ideológica entre os dois.
Em outro momento, o defensor mostrou um quadro de comparação da quantidade de perguntas feitas por Alexandre e as formuladas pela PGR ao longo da investigação. Milanez citou uma decisão do ministro Luiz Fux para ressaltar que “o juiz não pode, em hipótese alguma, se tornar protagonista do processo”.
Do Núcleo 1, o “crucial”, faltam as sustentações orais das defesas dos também generais Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil._
TRF-3 tranca inquérito da PF contra Nunes por suposto desvio de verbas
"> O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou, nesta quinta-feira (28/8), um recurso da defesa do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e determinou o trancamento do inquérito da Polícia Federal que apurava o possível envolvimento do político no caso que ficou conhecido como “máfia das creches”.
Ele era investigado por supostamente receber propina de uma entidade que tinha contrato com o município na área de ensino infantil.
Marcelo Camargo/Agência BrasilTRF-3 tranca inquérito contra Nunes por desvio de verba
Prefeito era investigado por supostamente receber propina de uma entidade que tinha contrato com o município
A apuração foi autorizada em novembro de 2024 pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, apesar de a defesa de Nunes ter pedido o arquivamento do inquérito original e o trancamento da investigação, iniciada em junho de 2019.
A PF alegou, à época, que a investigação era complexa, com 116 envolvidos, o que justifica a demora e o desmembramento em novos inquéritos. A juíza Fabiana Alves Rodrigues concordou com a argumentação.
O escritório Bialski Advogados Associados, responsável pela defesa do prefeito, divulgou nota sobre a decisão do TRF-3: “Os advogados do prefeito Ricardo Nunes celebram que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tenha declarado e trancamento do inquérito policial que estranha e arbitrariamente prosseguia na Policia Federal.”
INSS deve pagar pensão a filho de homem declarado incapaz em perícia
A constatação de incapacidade anterior à morte garante pensão a filho menor, mesmo com perda da qualidade de segurado. Com esse entendimento, o juiz Fábio Bezerra Rodrigues, da 31ª Vara Federal da Seccional do Ceará, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão por morte a um menor cujo pai morreu em 2021. Segundo os autos, uma perícia constatou que o homem que faleceu era incapaz desde 2019.
Reprodução/Agência BrasilJuiz afastou a aplicação do Tema 1.174 do STJ para afastar incidência de INSS nas verbas de vale-transporte e plano de saúde
Perícia reconheceu que homem era incapaz quando morreu e juízo determinou pagamento de pensão a filho
Conforme o processo, o INSS negou a pensão ao menor de idade sob o argumento de que seu pai já não era mais segurado do instituto quando morreu. Segundo o órgão, isso inviabilizaria a concessão da pensão.
No entanto, a perícia médica analisou documentos clínicos e o histórico do trabalhador, concluindo que ele era incapaz desde janeiro de 2019, quando ainda mantinha vínculo de emprego e contava com proteção previdenciária.
Os laudos indicaram que o homem sofria de transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de álcool, além de cirrose hepática.
Com base nesse laudo, o juízo entendeu que a condição de segurado foi mantida até a data da morte, mesmo depois da cessão formal do vínculo. Isso porque a legislação dispensa tempo mínimo de contribuição para a concessão da pensão por morte, desde que o falecimento ocorra enquanto ainda vigente a qualidade de segurado ou, como no caso concreto, dentro do período de graça e com comprovação de incapacidade anterior.
A decisão também se amparou na Lei n° 8.213/91, que assegura o benefício previdenciário aos dependentes, como filhos menores de 21 anos, e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a inexistência de prazo decadencial para o pedido inicial de pensão por morte._
Matriz jurídica é a mesma no Brasil e em Portugal, diz professor
O Direito brasileiro tem grande semelhança com o Direito de Portugal, e o principal ponto em comum entre eles é o fato de que ambos derivam da mesma matriz jurídica. É o que aponta o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), professor Eduardo Vera-Cruz Pinto.
ConJur
Brasil pertence à mesma família jurídica de Portugal, disse Vera-Cruz
“O Brasil pertence à mesma família jurídica de Portugal, que é a romano-germânica. Nós somos aqueles que fazem códigos e que se pautam pela legislação, ao contrário do mundo anglo-saxônico, que tem outro critério, o case law, que liga menos para o Direito positivo”, disse ele.
O catedrático falou sobre as semelhanças e diferenças existentes entre Brasil e Portugal em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na FDUL.
Entre os aspectos que ajudam a distinguir o Direito brasileiro do português, Vera-Cruz Pinto destacou a dimensão geográfica do país sul-americano, que permite a adoção de uma forma de Estado e de práticas jurídicas típicas do Direito norte-americano.
“As dessemelhanças estão no fato de que o Brasil é um país continental e uma Federação, que é um modelo político que organiza grandes espaços continentais em um único país. E a Federação permite a democracia, pois é um sistema estudado para isso. O qual é diferente de uma organização federal de um país unitário com regiões como é Portugal”, disse ele, que é especialista em História do Direito e Direito Romano.
“(No Brasil) há a mentalidade americana, (típica) de grandes espaços, das Federações, dos países com dois séculos e meio de existência, que são muito novos relativamente a países milenares. Então, há uma certa proximidade com os Estados Unidos e, portanto, com o sistema anglo-saxônico. E nomeadamente no Direito Comercial, no que tem a ver com os negócios. Mas a matriz (de Portugal e Brasil) não muda.”
Imigrantes
Na entrevista, Vera-Cruz também refletiu sobre a questão imigratória e a participação de mais de 500 mil cidadãos brasileiros na sociedade portuguesa. Para ele, tal presença é um traço já assimilado pelos portugueses e nada mais é do que o resultado natural da dinâmica desenvolvida entre as duas nações. Além disso, é algo que fortalece e revigora o país europeu.
“Há sempre, em todos os movimentos de independência, momentos de afastamento e, depois, de reaproximações”, disse o professor. “Os brasileiros aqui são portugueses como nós e nos trazem alegria, juventude, ousadia, risco. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem dito isso. A presença dos brasileiros faz um imenso bem para Portugal.”
Fórum de Lisboa
O professor fez ainda uma avaliação das 13 edições do Fórum de Lisboa. Segundo ele, o evento organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da faculdade já se consolidou como uma importante plataforma de diálogo institucional, vide a grande quantidade de participantes ligados ao meio jurídico, à política e ao empresariado brasileiros.
“O fórum tem crescido imensamente. Os diálogos são profundos e os painéis são cada vez mais oportunos face aos temas de que eles tratam. Logo, o fórum, de fato, faz parte da agenda das relações jurídicas — embora hoje ele nem seja mais apenas jurídico, pois já é chamado simplesmente de Fórum de Lisboa, por ter muito mais temas do que os jurídicos”, disse Vera-Cruz Pinto.
Por fim, o professor disse ver com naturalidade as críticas dirigidas ao evento. Isso porque, segundo ele, pessoas e instituições públicas sempre estarão sujeitas ao escrutínio da imprensa e da sociedade.
“Quem tem função pública tem que estar aberto a críticas e tem que prestar contas”, afirmou Vera-Cruz Pinto. “Se essa pessoa não tiver capacidade de receber críticas, e às vezes as críticas mais injustas e estapafúrdias, feitas com as palavras mais exageradas, é preciso saber, então, o que ela está fazendo no serviço público.”_
Abertura de processo de tombamento não impede demolição de imóvel, diz STF
Uma propriedade se torna protegida contra demolição a partir do tombamento provisório, com notificação formal ao proprietário, que pode concordar com o tombamento ou apresentar uma impugnação. Com isso, a maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal e isentou a Igreja Universal do Reino de Deus pela demolição de casarões em Belo Horizonte.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Dias Toffoli
Toffoli votou pela não responsabilização da igreja na demolição dos casarões em BH
Segundo o MP-MG e o MPF, a Igreja Universal do Reino de Deus e os então donos do terreno e três casarões em Belo Horizonte estavam cientes de que havia planos para tombar o local e precisam ser responsabilizados pela demolição das construções. As entidades ainda alegaram que a igreja ignorou a notificação da prefeitura.
O relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, afirmou que “esses fatos, na realidade, não ensejaram o tombamento, ainda que provisório, dos referidos imóveis” porque a “simples abertura” do processo de tombamento “não ensejou as restrições ao exercício do direito de propriedade que são próprias do tombamento provisório”.
Início do processo
O embasamento jurídico é o Decreto-lei 25/1937 e na Lei municipal 3.802/1984, que tratam do processo de tombamento e estipulam o início do processo com a notificação do proprietário.
Além disso, a notificação teria acontecido fora do momento correto e foi enviada pelo local incorreto, com assinatura da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em vez do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural.
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Toffoli. Já o magistrado Edson Fachin divergiu, com o entendimento de que a igreja sabia das intenções de tombamento e mesmo assim optou pela demolição dos casarões._
Sem coação ou vício, doação à igreja evangélica é legal, diz juíza
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou edital de concurso público para os cargos de analista e técnico do Poder Judiciário.
ReproduçãoAs vagas são para cadastro reserva para os cargos de analista e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
TJ-RS publicou edital para novas vagas em áreas administrativas e judiciárias
As vagas são para cadastro reserva. Dessa maneira, os aprovados serão convocados conforme a necessidade do TJ-RS durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável por mais dois.
O concurso prevê remuneração inicial de R$ 9.226,01 para analista e R$ 4.843,63 para técnico, além de benefícios previstos em lei. As provas estão previstas para os dias 23 de novembro de 2025 (analista) e 30 de novembro de 2025 (técnico).
A taxa é de R$ 270,84 para analista e R$ 118,79 para técnico, com possibilidade de isenção para candidatos em situação de vulnerabilidade econômica. Podem participar candidatos com diploma de graduação em Direito, reconhecido pelo MEC.
As provas serão aplicadas em Porto Alegre, Alegrete, Caxias do Sul, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo. As avaliações serão objetivas e terão 80 questões de múltipla escolha, totalizando 80 pontos. Com informações da assessoria de imprensa da FGV. _
Portugal oferece ambiente de negócios estável, diz especialista
Portugal oferece um ambiente de negócios estável ao empreendedor brasileiro, com um processo de abertura de empresas simplificado, constância nas relações laborais e um contencioso trabalhista reduzido, afirma o advogado Fábio Pimentel.
“Portugal tem despontado como uma porta de entrada para a União Europeia, de forma que muitos brasileiros têm trazido suas empresas para cá, seja a atividade-fim, seja a atividade-meio, para internacionalizar áreas estratégicas sensíveis”, disse o advogado, que é especialista em Direito Empresarial e negócios internacionais.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Em relação à burocracia, Pimentel destacou que é possível abrir uma empresa no país europeu em menos de uma semana, cumprindo tudo o que a legislação exige, inclusive na parte contábil.
Nessa etapa, explica o advogado, o primeiro passo é escolher o tipo societário do negócio. Já a carga tributária local é alta, mas um outro fator acaba servindo como compensação para esse aspecto.
“Portugal é um país que privilegia, como outros da União Europeia, a estabilidade nas suas relações laborais. Isso faz com que as pessoas fiquem mais tempo nas empresas e façam carreiras nelas, algo que é bem diferente do Brasil”, disse Pimentel.
Tal característica, prossegue o advogado, faz com que o contencioso trabalhista seja baixo, apesar da complexidade da legislação local, que prevê um grau considerável de proteção ao trabalhador.
Áreas promissoras
Pimentel observa que os empresários brasileiros têm obtido sucesso em diversos segmentos da economia portuguesa. Duas áreas, porém, merecem destaque: a de “restauração”, isto é, o setor de restaurantes e alimentação em geral, e a de tecnologia.
“Há muita sinergia entre empresas brasileiras de tecnologia e centros de pesquisa e desenvolvimento em Portugal e no restante da União Europeia. E essa sinergia é muito positiva, porque constrói tecnologia que muitas vezes é exportada de volta para o Brasil.”_
Juiz multa construtora por litigância de má-fé em ação de execução
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, multou uma construtora em 10% do valor da causa de uma ação de execução por litigância de má-fé.
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Conforme os autos, a construtora sofreu ação de execução de título executivo e foi deferida penhora em favor do credor dos créditos de um contrato firmado entre a devedora e a prefeitura de Petrolina de Goiás.
A construtora interpôs agravo de instrumento contra a penhora. O recurso foi conhecido parcialmente e limitou o desconto em favor do credor a 30% das parcelas pagas do contrato firmado com a prefeitura.
O primeiro pagamento ocorreu com a penhora de 30% como previsto. A segunda parcela, contudo, foi paga integralmente à construtora por erro administrativo da prefeitura.
A devedora se recusou a fazer o depósito dos 30% previstos. O credor solicitou então nova penhora via Sisbajud, a expedição de novas cartas de citação e a inclusão do nome da empresa executada no Serasajud.
Posteriormente, os representantes do credor constataram que o contrato dado como garantia na execução havia sido abandonado e as obras paralisadas. Diante disso, pediu a condenação da construtora por litigância de má-fé.
Ao analisar o pedido, o magistrado acolheu os argumentos dos credores e multou a construtora em 10% sobre o valor atualizado da causa. “Em vistas das reiteradas insurgências da executada e visando evitar futuros embaraços, advirto-a que a tentativa de rediscutir matérias já decididas de maneira fundamentada por este Juízo poderão ensejar a aplicação de nova penalidade”, resumiu o juiz.
Atuou em favor do credor o escritório STG Advogados. _
Cláusula de não-concorrência sem limite de tempo é anulável, diz STJ
A cláusula de não-concorrência sem limitação temporal é inválida e anulável. Isso implica na existência de um pedido expresso e de uma sentença, o que afasta que seja feita de ofício pelo juiz da causa.
FreepikShopping, lojas
Cláusula de não-concorrência foi firmada por ex-sócias que dividiram lojas no mesmo prédio, uma em frente à outra
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma particular para reformar sentença que reconheceu, de ofício, a nulidade da cláusula.
O caso é de duas ex-sócias que tinham lojas de roupas infantis no mesmo prédio, uma de frente para a outra. Quando a sociedade foi encerrada, elas decidiram que cada loja ficaria para uma delas, com determinações específicas.
Essas regras foram definidas por meio de cláusula de não-concorrência em um instrumento particular assinado por ambas. Uma das lojas só venderia roupas para crianças até quatro anos e a outra, a partir dessa idade.
Quando uma delas descumpriu o combinado, a outra ajuizou a ação para cobrar indenização por perdas e danos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a punição por entender que a cláusula é nula por não ter qualquer limitação temporal.
Cláusula de não-concorrência eterna
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de fato, cláusulas de não-concorrência não podem ser estabelecidas de forma ilimitada, sem restrições. Quando são feitas assim, não podem produzir efeitos.
O caso, no entanto, é de anulabilidade e não de nulidade. A diferenciação existe porque a invalidade do negócio afeta interesses privados e pode ser sanada. Portanto, a cláusula pode ser anulada a pedido das partes.
Já a nulidade poderia ser reconhecida se houvesse violação de normas de ordem pública. Nesses casos, o vício não pode ser corrigido ou confirmado. O juiz tem o poder de definir a nulidade de ofício, sem pedido expresso.
“Na vedação à cláusula de não-concorrência sem limitação temporal, embora se reconheça haver interesse social na preservação da livre concorrência e da livre iniciativa, o que se protege é a ordem privada”, disse a ministra.
Sendo anulável, a ausência de limitação da cláusula de não-concorrência pode ser sanada, não tem efeito antes de ser alvo de sentença, deve ser alegada pelos interessados e não pode ser reconhecida de ofício
Dentre as normas do Código Civil que sustentam essa interpretação está a do artigo 177, que diz que “a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício”.
“Portanto, diante da ausência de pedido e contraditório acerca da ausência de limitação temporal na cláusula de não-concorrência, deve ser afastada a nulidade decretada de ofício”, concluiu a relatora._
Nossos clientes são parte fundamental no nosso crescimento profissional.
Trabalhamos com a Contabilidade Demonstração há mais de 6 anos, todos os prazos são respeitados e o trabalho lá ajudaram até a organizar o nosso ambiente interno.
Dr Roberto Magalhães
Sócio proprietário
Trabalhamos nessa parceria por mais de 10 anos, a Contabilidade demonstração nos ajudou nos piores momentos, sempre com muita paciência e responsabilidade.
Maria Antunes
Gerente geral
A melhor contabilidade com que já trabalhei. Todos os colaboradores nos auxiliam da melhora maneira possível. Recomendamos à todos!
Roberto Santos Pereira
Diretor financeiro
Trabalhamos com a Contabilidade Demonstração há mais de 6 anos, todos os prazos são respeitados e o trabalho lá ajudaram até a organizar o nosso ambiente interno.
Dr Roberto Magalhães
Sócio proprietário
Trabalhamos nessa parceria por mais de 10 anos, a Contabilidade demonstração nos ajudou nos piores momentos, sempre com muita paciência e responsabilidade.